quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Subsídios imorais na Carris


Após ver a entrevista do Marques Mendes na TVI, sobre o estado das contas das empresas de transportes e mais concretamente sobre os ordenados e subsídios que os colaboradores destas empresas auferem (fica já esclarecido que não tenho nada contra esses mesmos trabalhadores, mas sim quanto a justiça das políticas aplicadas), fui consultar o site do tribunal de contas para ler se aquilo era mesmo verdade, e qual foi o meu espanto quando vi situações ainda piores.

Hoje vou só fazer algumas referência à Carris - empresa transportes públicos urbanos segmento autocarros de Lisboa.

Em relação aos custos com pessoal aqui fica o estado da empresa:

"Também naquele ano (2008), Os  Custos com Pessoal da CARRIS foram 50% Custos Operacionais e absorviam, 80% do Volume de Negócios da empresa."

Os subsídios que constam no relatório do Tribunal de Contas:
  • "Assistência médica e domiciliária gratuita."
  • "Pagamento de Medicamentos  comparticipados no montante  não suportado pelo Serviço n acional  e Saúde" - medicamentos grátis
  • "Subsídio Agente Único - trata-se de um benefício pecuniário que não depende do efectivo desempenho de funções e que é atribuído, ao pessoal tripulante, 14 meses no ano."
  • "Subsídio de Tarefas Complementares de Condução - Trata-se de um subsídio que é atribuído aos  motoristas e Guarda-freios da CARRIS e visa compensá-los pela preparação e estacionamento dos veículos, bem como pela aquisição de títulos de transporte a serem vendidos nos veículos e pela prestação de contas."
  • "Subsídio de Chefia e de Tecnicidade - Este subsídio é atribuído não apenas aos que exercem funções de chefia, mas  também aos quadros técnicos sem funções de chefia."
  • "Subsídio Condução Ponto Socorro - Subsídio atribuído aos que estão habilitados para a condução de veículos ponto socorro, independentemente de o conduzirem ou não."
Isto sim é TRANQUILIDADE PORTUGUESA no seu melhor!

Ainda há vários prémios que acumulam entre si, mas isso fica para outro post.

Qual a explicação para que um motorista de profissão tenha um subsídio para estacionar o veículo? 

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Fonte: Tribunal de Contas - Auditoria aos Transportes Públicos Urbanos nas cidades de Lisboa e Porto Segmentos Autocarro e Metro de 6 de Maio de 2010

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